| Servidores ganham Ação dos 10% ajuizada pela ASIGAM em 2002 |
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Prezados Associados
A Diretoria da ASSEMA informa aos servidores do IGAM, que ajuizaram pela ASIGAM em 2002, uma ação pleiteando o reajuste de 10%, que o processo nº 0024712513-7, foi julgado procedente (veja sentença). Entretanto os advogados da ação repassam (vejam abaixo) o entendimento deles quanto ao recebimento dos créditos.
Esclarecemos que a ASSEMA não se manifestará sobre a melhor decisão, deixando que cada um exerça o livre arbitrio para renunciar ou não.
Cabe esclarecer que a carta de renúncia está disponível na associação, quem desejar renunciar ao excedente deverá entrar em contato com a ASSEMA para maiores informações, lembrando que a carta de renuncia deverá ser assinada conforme ao documento de identidade e entregue para a Érica na ASSEMA (2ª a 6ª feira na CA, ramal 51556) e nos demais dias da semana, na Rua Espírito Santo, 495/5ºandar, tel.: 32195238.
Atenciosamente,
Diretoria da ASSEMA
Faça aqui o download da sentença e clique em leia mais para ver o restante da notícia ... Assunto: Relação de créditos - Processo n. 0024.02.712531-7 Prezado cliente, conforme solicitado, segue em anexo a relação dos créditos a serem recebidos no processo de n. 0024.02.712513-7. Tendo em vista que a diferença entre os valores apresentados pelos autores pouco se diferem dos valores apresentados pelo IGAM, e, para evitar morosidade no recebimento dos créditos, decidimos concordar com o valor apresentado pelo IGAM, e estaremos apresentando a petição requerendo a intimação do IGAM para pagamento assim que retornar as renúncias dos interessados. Informamos que, conforme relação em anexo, alguns autores tiveram seus créditos pouco ultrapassados de R$ 11.000,00 (limite para pagamento em RPV - Requisição de Pequeno Valor). Assim, estes, se tiverem interesse em receber seu crédito através de RPV, deverá renunciar o que excede a R$ 11.000,00 - preencher e assinar individualmente adeclaração derenúncia. Ainda, os autores que tiverem créditos acima de R$ 8.000,00 deverão, por precaução, assinar também a renuncia em anexo, uma vez que, para pagamento, o crédito deverá ser atualizado. Assim, caso, na atualização o valor ultrapasse a R$ 11.000,00, já enviaremos a renuncia para evitar o não pagamento do credito por meio de RPV. Concluindo: Autores com crédito entre R$ 8.000,00 e R$ 11.000,00 - DEVERÃO ASSINAR A RENUNCIA. Autores com crédito entre R$ 11.000,00 e R$ 16.000,00 - assinar a renúncia somente os que tiverem interesse em renunciar o que excede a R$ 11.000,00 para ter seu credito recebido por meio de RPV, e não em precatório. Informamos ainda que, desta forma, os descontos devidos para estes que renunciarem, ocorrerão sobre os R$ 11.000,00 (Descontos devidos: Imposto de Renda, IPSEMG, Honorários Advogado, Honorários Perito). Os autores que tiverem seus créditos acima de R$ 16.000,00 não vale a pena renunciar. Vale a pena aguardar para receber por meio de precatório. Att, e à disposição para maiores esclarecimentos. CARLA REGINA DE CASTRO (cel. 9862 9391) OAB/MG 92.151 SMC Advogados Associados Avenida Álvares Cabral, n. 344 sl 1408 Lourdes - Belo Horizonte/MG Tel/Fax: (31) 3273 9736 smcadvogadosassociados@yahoo. |



