Reajuste 10% + retirada de desconto da GEDAMA Imprimir E-mail
A Diretoria da ASSEMA informa que foi sancionada, no último dia 31, a  LEI Nº 18.802, que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das Carreiras do Poder Executivo, incluindo a carreira do meio ambiente, ou seja, nós servidores do SISEMA.

O reajuste de 10%, que incide sobre o salário base, será recebido a partir de junho, referente a maio. Não é o reajuste que desejávamos e, sabemos, não é o justo. Mas nossa caminhada em busca de remuneração compatível com nossas responsabilidades não pode esmorecer.

A diretoria da ASSEMA negociou, sem sucesso, um reajuste maior como o que foi conquistado pela carreira da polícia, exclusiva de Estado, tanto quanto a nossa. Apesar da decepção de termos o "reajuste padrão" de todas as demais carreiras, fomos vitoriosos nas negociações que resultaram no não desconto desse reajuste de 10% na GEDAMA, graças à iniciativa, articulação e gestão da ASSEMA junto a esferas de decisão do executivo e do legislativo.

O desconto de toda e qualquer promoção, progressão, reajuste ou aumento de remuneração da GEDAMA faz com que a gente "ganhe, mas não leve, de fato" e o desconto decorre de dispositivos na Lei e no Decreto que instituíram a gratificação, mais especificamente: o § 4º do art. 6º da Lei 17.351/2008 e o art. 10 do Decreto 44.775/2008. Estes dispositivos foram impostos pela SEPLAG à época da concessão da GEDAMA e muito nos prejudica. É fruto da traição sofrida por nós, servidores do meio ambiente, por meio de uma articulação sórdida e descabida promovida por ex-dirigente do SISEMA.

O que a ASSEMA tem buscado, incansavelmente, é a revogação desses dispositivos, para que possamos ter o direito a andar no decorrer da nossa carreira, como é a lógica de toda carreira. Até o último momento das negociações, tentamos excluí-los, mas ainda não foi desta vez.

Muitas dúvidas surgiram no decorrer da tramitação do projeto, recebemos muitas perguntas e havia informações equivocadas no site da ALMG. Não tínhamos como responder a todos porque estivemos totalmete dedicados aos nossos objetivos. Esperamos a compreensão de todos e agradecemos a confiança dos nossos associados, especialmente durante as negociações.

Anexa, segue a Lei do reajuste e abaixo a emenda enviada que originou a nossa inclusão no aumento real de 10%.
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Primeiramente, ressaltamos que o Governador do Estado, por meio da Mensagem nº 512, de 23/3/2010, propôs alterações ao projeto em análise. Acolhemos a proposta do Governador que dispõe que o reajuste de 10%, previsto no art. 1º do projeto, não seja deduzido não só da VTI, como já previa o projeto original, mas também do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – Gedama –, instituída pela Lei nº 17.351, de 17/1/2008, e do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – Gedima –, instituída pela Lei nº 17.717, de 11/8/2008. Acolhemos tal proposta por meio da Emenda nº 1, apresentada ao final deste parecer.

EMENDA Nº 1
Dê-se ao parágrafo único do art. 1º a seguinte redação:
"Art.1º – (...)
Parágrafo único – O reajuste previsto no "caput" deste artigo não será deduzido:
I – do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI –, instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005;
II – do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – Gedama –, instituída pela Lei nº 17.351, de 17 de janeiro de 2008;
III – do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – Gedima –, instituída pela Lei nº 17.717, de 11 de agosto de 2008."